Atenção | Informação do Acidente | Confirmar BATEU | Certidão do BATEU | Confirmar BATEU |
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O complemento/retificação da ocorrência visa complementar ou corrigir informações digitadas pelo usuário;
O prazo máximo para efetuar o complemento/retificação da ocorrência é de 180 dias da data do fato;
Este procedimento poderá ser executado apenas uma única vez e para as ocorrências registradas pela Internet, para os demais registros favor dirigir-se à Secretaria de Acidentes de Trânsito;
Verifique se há realmente a necessidade de efetuar o complemento/retificação da ocorrência;
Neste documento NÃO poderão ser anexadas as IMAGENS do acidente;
Neste processo existirão apenas dois campos para preenchimento, CAMPO MOTIVO e CAMPO PARA DESCRIÇÃO;
A declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita tem pena prevista no Art. 299 do Código Penal.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Instruções de Uso
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Antes de iniciar o preenchimento dos campos tenha em mãos dados pessoais da CNH, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, e ainda dados do seu veículo (Placa e Renavam) e o máximo de informações do outro envolvido no acidente;
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A informação de um e-mail neste registro é obrigatório, pois este será o meio de ligação entre você e a Polícia Militar;
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O BATEU não será cadastrado se não for respeitado o preenchimento dos campos obrigatórios (marcados com *);
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Campos que solicitem números não podem conter caracteres especiais tipo ( / ), ( - ) ou ( . ). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: N° Documento, CPF, Data de Nascimento, N° Residência, CEP e Telefone;
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Selecione o Município para iniciar seu registro do BATEU.
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O BATEU não será cadastrado se não for respeitado o preenchimento dos campos obrigatórios (marcados com *);
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Campos que solicitem números não podem conter caracteres especiais tipo ( / ), ( - ) ou ( . ). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: Nº Documento, CPF, Data de Nascimento, Nº Residência, CEP e Telefone;
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Entenda-se veículo estacionado, todo o veículo imobilizado (motor desligado) por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros;
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Entenda-se veículo parado , todo o veículo imobilizado por tempo inferior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros (aguardando abertura do semáforo, aguardando em cruzamento com parada obrigatória, etc);
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Entenda-se veículo em movimento, todo o veículo que esteja transitando em via terrestre;
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Clique em CONTINUAR para inserir os dados e cadastrar no registro do BATEU ou CANCELAR para sair do registro e voltar à tela inicial.
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O BATEU não será cadastrado se não for respeitado o preenchimento dos campos obrigatórios (marcados com *);
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Campos que solicitem números não podem conter caracteres especiais tipo ( / ), ( - ) ou ( . ). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: Nº Documento, CPF, Data de Nascimento, Nº Residência, CEP e Telefone;
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Clique ADICIONAR VEÍCULO para inserir os dados do(s) outro(s) veículo(s) e depois em CONTINUAR para inserir testemunhas ou em CANCELAR para sair do registro e voltar à tela inicial.
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O BATEU não será cadastrado se não for respeitado o preenchimento dos campos obrigatórios (marcados com *);
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Campos que solicitem números não podem conter caracteres especiais tipo ( / ), ( - ) ou ( . ). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: Nº Documento, CPF, Data de Nascimento, Nº Residência, CEP e Telefone;
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Clique ADICIONAR TESTEMUNHA para inserir os dados da testemunha e depois em CONTINUAR para inserir dados do acidente ou em CANCELAR para sair do registro e voltar à tela inicial.
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O BATEU não será cadastrado se não for respeitado o preenchimento dos campos obrigatórios (marcados com *);
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Campos que solicitem números não podem conter caracteres especiais tipo ( / ), ( - ) ou ( . ). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: Nº Documento, CPF, Data de Nascimento, Nº Residência, CEP e Telefone;
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A data e hora do fato (data e hora do acidente) somente será inserida no sistema, desde que não ultrapasse 180 dias após o fato;
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Escolha um tipo de acidente constante na lista apresentada, observando a descrição apresentada do dano ocorrido;
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Logradouro é nome da Rua, Avenida, Acesso, etc., onde ocorreu o acidente;
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Você poderá inserir até 10 arquivos digitais (foto, imagens, digitalização de documento ou declaração de testemunha, etc.,). Estes arquivos deverão ser em imagem com tamanho máximo de 300kb cada em formato tipo:.jpeg, .gif, .tiff ou .png máximo de 300kb cada;
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Se sua imagem tem formato diferente e/ou tamanho superior ao permitido, utilize ferramentas de edição de imagens do seu computador antes de tentar inserir neste registro;
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Adicione ao lado do arquivo digital um nome que o identifique e clique em ADICIONAR para inserir o arquivo e cadastrar no registro do BATEU;
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Você terá espaço máximo de 3500 caracteres para descrever de forma clara e objetiva sua versão do fato. Em decorrência do tipo de acidente selecionado, você terá uma sugestão para descrever o fato;
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Sua declaração deverá conter principalmente dados da via na qual transitava e sentido de deslocamento que vinha com seu veículo, proximidades do acidente, cruzamento, etc., dados e sentido de deslocamento do outro veículo envolvido, bem como a atitude que tomou no ato e logo após o ocorrido;
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Os registros de acidentes ocorridos em rodovias federais (BR) são de competência da Polícia Rodoviária Federal e não deste sistema. Os registros de acidentes ocorridos em rodovias estaduais (PR e PRC) não poderão ser registrados pela internet, devendo serem registrados em qualquer posto ou companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária.
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Não poderão ser registrados acidentes ocorridos no interior de condomínios, postos de combustíveis, estacionamentos de mercados, lojas, shoppings, etc, por se tratarem de áreas particulares, podendo caso queira o noticiante registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima para gerar direitos a fim de subsidiar futura ação judicial.
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Clique em CONTINUAR para inserir os dados do acidente e cadastrar no registro do BATEU e seguir para confirmar o registro ou em CANCELAR para sair do registro e voltar à tela inicial.
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Ao clicar em CANCELAR, todos os dados do registro serão excluídos do sistema, retornando assim à tela inicial.
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O campo Código de confirmação deverá ser preenchido com o código enviado no e-mail cadastrado na aba Veículo e Você.
Caso não tenha recebido verifique o e-mail cadastrado e solicite o reenvio do código. O problema persistindo verifique sua caixa de SPAN ou efetue a troca do e-mail cadastrado.
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Antes de iniciar o preenchimento dos campos tenha em mãos o Nº do protocolo BATEU, RG, CPF e data de nascimento;
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O BATEU não será liberado para impressão se não for respeitado o preenchimento dos campos obrigatórios (marcados com *);
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Campos que solicitem números não podem conter caracteres especiais tipo ( / ), ( - ) ou ( . ). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: Nº do protocolo BATEU, RG, CPF e data de nascimento.
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Certifique-se dos prazos previstos para a compensação da GR.
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Após a impressão será enviado ao seu e-mail a confirmação deste processo;
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Você poderá imprimir quantas vezes achar necessário, repetindo o processo de impressão.
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Antes de iniciar o preenchimento dos campos tenha em mãos o Nº do protocolo BATEU, RG, CPF e data de nascimento;
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Campos que solicitem números não podem conter caracteres especiais tipo ( / ), ( - ) ou ( . ). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: Nº do protocolo BATEU, RG, CPF e data de nascimento.
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Você poderá imprimir quantas vezes achar necessário, repetindo o processo de impressão.
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A impressão do boletim de acidente de trânsito, registrado no local do acidente, estará liberado para aqueles envolvidos que tiverem se declarado no local. Caso não tenha se declarado, para a liberação da impressão deste boletim, solicitamos dirigir-se a Secretaria de Acidentes de Trânsito/SAT da unidade que registrou a ocorrência. Para isto é muito importante levar consigo sua documentação pessoal com foto e outros documentos que comprovem seu envolvimento no acidente.
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Em caso de não comparecimento junto a SAT por motivo de incapacidade física permanente a parte interessada deverá:
a. Portar procuração emitida pelo envolvido;
b. Portar cópia de documento com foto do envolvido (RG ou CNH);
c. Preencher requerimento na Secretaria de Acidentes de Trânsito/SAT expondo os motivos pelos quais solicita a impressão do BATEU. -
Em caso de não comparecimento junto a SAT por motivo de óbito do envolvido a parte interessada deverá:
a. Portar cópia de documento com foto do envolvido (RG ou CNH);
b. Demonstrar/comprovar por meio de documento pessoal com foto e outros o grau de parentesco com o envolvido;
c. Preencher requerimento na Secretaria de Acidentes de Trânsito/SAT expondo os motivos pelos quais solicita a impressão do BATEU.
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Antes de iniciar o preenchimento dos campos tenha em mãos o Nº do protocolo BATEU, RG, CPF e data de nascimento;
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O BATEU não será liberado para inclusão da certidão se não for respeitado o preenchimento dos campos obrigatórios (marcados com *);
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Campos que solicitem números não podem conter caracteres especiais tipo ( / ), ( - ) ou ( . ). Para facilitar o preenchimento, estes caracteres aparecem automaticamente nos campos: Nº do protocolo BATEU, RG, CPF e data de nascimento.
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Certifique-se que já passaram 30 minutos do pagamento da GR ou se em seu e-mail foi recebido a confirmação do pagamento da GR, para verificar o status de seu BATEU, pois poderá não estar liberado para a inclusão da certidão.